O presidente da Câmara Municipal de Vila Velha, Osvaldo Maturano (PRD), foi condenado pela Justiça a ressarcir R$ 456.285,62 aos cofres públicos, além de pagar multa no mesmo valor, após ser responsabilizado pelo uso indevido de servidores comissionados em atividades de caráter particular.
A decisão foi assinada no último dia 27 de abril pela 2ª Vara da Fazenda Pública do município. Além da devolução dos valores, a sentença também impõe a suspensão dos direitos políticos por 10 anos, proíbe o parlamentar de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período e determina a perda da função pública ao término do processo, caso ele ainda esteja no cargo.
Os fatos que embasaram a condenação ocorreram entre 2017 e 2019, ou seja, em período anterior ao atual mandato de Maturano.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Procurado nesta segunda-feira (4) para comentar a decisão, o vereador não se pronunciou até o momento. O espaço permanece aberto para sua manifestação.
Segundo ação ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o parlamentar teria direcionado assessores nomeados para funções públicas a executarem demandas pessoais, como negociação de imóveis, aquisição de peças automotivas e até atuação como motorista particular para ele e seus familiares.
As investigações tiveram como base, entre outras provas, interceptações telefônicas obtidas na Operação “Endosso”. De acordo com o processo, um dos assessores era responsável por tratar da compra de terrenos e realizar pagamentos de interesses privados do vereador, enquanto outro desempenhava, na prática, a função de motorista da família.
Depoimentos colhidos durante o andamento da ação reforçaram as acusações. Um dos servidores confirmou que atendia solicitações pessoais do vereador, e a própria esposa de Maturano teria reconhecido que o assessor conduzia o veículo da família com frequência.
Na sentença, o juiz Thiago Albani Oliveira Galvêas destacou que as provas evidenciam uma relação de subordinação que extrapolava o serviço público, afastando a tese de situações pontuais. Para o magistrado, ficou caracterizado o uso intencional da estrutura pública em benefício privado, configurando enriquecimento ilícito e afronta aos princípios da administração pública.
O valor estipulado na condenação corresponde aos salários pagos aos assessores no período investigado, acrescido de correção monetária e juros desde a época dos fatos.
O processo tramitou sem a participação direta da Prefeitura de Vila Velha e da Câmara Municipal, que optaram por não integrar a ação. No início do caso, a Justiça também havia negado o pedido de bloqueio de bens do vereador.

